Nos termos da Resolução nº 1, de 25 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), o uso religioso da Ayahuasca é reconhecido pelo Estado brasileiro como uma prática legítima de liberdade religiosa, garantida pelo Art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo garantido o livre exercício dos cultos religiosos.

 

O fornecimento e consumo da Ayahuasca por esta instituição observa integralmente os Princípios de Boas Práticas definidos pelo Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GMT) do CONAD, e atende às exigências legais relacionadas à segurança, responsabilidade e finalidade exclusivamente religiosa, sem fins recreativos, comerciais ou terapêuticos não autorizados.

 

Dentre os princípios adotados estão:

 

  • O uso da Ayahuasca está restrito aos rituais e cerimônias religiosas da instituição, que podem ocorrer de forma presencial ou a distância, conforme a orientação doutrinária e os protocolos internos de segurança espiritual e organizacional;
  • É vedado o fornecimento a não filiados, exceto na forma de participação autorizada em rituais específicos; 
  • São seguidas diretrizes de segurança, responsabilidade e acompanhamento dos participantes durante os rituais;
  • A instituição não realiza propaganda nem comercializa a bebida em desacordo com os princípios estabelecidos.

 

 

A Ayahuasca não é medicamento, não tem finalidade terapêutica ou curativa, e não substitui qualquer tratamento médico ou psicológico. A instituição não realiza promessas de cura, melhora de saúde física ou mental, nem estimula a interrupção de tratamentos médicos convencionais.

 

A bebida sacramental é preparada de forma artesanal, segundo os saberes tradicionais, sob condições de higiene e zelo espiritual. Seu fornecimento aos filiados pode envolver contribuição cuja finalidade é cobrir os custos relacionados à produção, transporte, armazenamento e manutenção das atividades religiosas da instituição. Tal contribuição não caracteriza venda nem atividade comercial, sendo destinada unicamente à sustentabilidade da prática religiosa conforme os princípios de boa-fé e organização comunitária.

 

Em consonância com a Resolução publicada pela Anvisa em 28 de janeiro de 2025, que proíbe a comercialização e propaganda de produtos à base de ayahuasca por pessoas físicas ou jurídicas, e reafirma que não realiza qualquer atividade comercial relacionada à ayahuasca visando lucro, limitando-se ao seu uso exclusivo em contextos ritualísticos e religiosos, conforme reconhecido pela legislação brasileira.

 

O filiado, ao participar dos rituais e receber a Ayahuasca, declara estar ciente de que o uso da bebida ocorre exclusivamente em contexto sagrado e espiritual, dentro da liturgia da fé professada por esta instituição. Declara ainda que recebeu os devidos esclarecimentos, assume plena responsabilidade por sua participação e compreende que a prática não se relaciona com promessas de cura ou tratamentos de saúde.